Sua empresa pode oferecer serviços financeiros? Entenda os riscos jurídicos do BaaS e do Open Finance

Empresas de diferentes setores podem oferecer experiências financeiras aos seus clientes por meio de parcerias com instituições reguladas, modelos de Banking as a Service e integrações de Open Finance. Porém, a operação exige contratos robustos, governança regulatória, proteção de dados, segurança da informação e clareza na comunicação com o consumidor.

Cada vez mais empresas estão percebendo que serviços financeiros podem fazer parte da experiência do cliente.

Varejistas, plataformas digitais, marketplaces, associações, franquias, softwares de gestão, empresas de benefícios, healthtechs, edtechs e negócios B2B podem criar soluções envolvendo contas, pagamentos, crédito, antecipação de recebíveis, carteiras digitais, meios de pagamento, conciliação financeira e análise de dados.

Mas existe uma diferença importante entre oferecer uma experiência financeira e atuar como instituição financeira ou instituição de pagamento.

É nesse ponto que entram modelos como Banking as a Service, também chamado de BaaS, e Open Finance.

No BaaS, uma instituição regulada fornece a infraestrutura financeira para que outra empresa ofereça determinados serviços ao seu público. Em novembro de 2025, o Banco Central publicou regulamentação sobre a prestação de serviços de Banking as a Service por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Segundo o próprio Banco Central, a regulamentação busca aprimorar a transparência dos serviços prestados no modelo de BaaS aos clientes.

Já o Open Finance é uma iniciativa do Banco Central voltada ao compartilhamento de dados e serviços financeiros dentro de um ecossistema regulado, com foco em concorrência, inovação e oferta de produtos mais adequados ao perfil do cliente.

O ponto jurídico central é: a empresa não pode simplesmente “virar banco” por decisão comercial. Ela precisa entender qual é o seu papel na cadeia, quem é a instituição regulada, quem responde perante o cliente, quem trata os dados, quem faz KYC, quem assume riscos operacionais e quem responde por falhas.

Principais riscos jurídicos

O primeiro risco é regulatório. A empresa precisa avaliar se sua atividade exige autorização do Banco Central ou se pode ser estruturada por meio de parceria com instituição autorizada.

O segundo risco é contratual. O contrato entre a empresa e o parceiro financeiro deve tratar de responsabilidades, limites da atuação, repasse de informações, atendimento ao cliente, chargeback, fraudes, prevenção à lavagem de dinheiro, sigilo bancário, auditoria e encerramento da operação.

O terceiro risco é proteção de dados. Serviços financeiros envolvem dados cadastrais, transacionais, comportamentais e, muitas vezes, informações sensíveis do ponto de vista econômico. A LGPD exige finalidade, transparência, segurança, necessidade e governança.

O quarto risco é comunicação com o cliente. O consumidor precisa entender quem está prestando o serviço, qual empresa é regulada, quais dados serão usados, quais custos existem e quais são os canais de suporte.

Empresas elegíveis

Esse modelo pode fazer sentido para empresas que já possuem base de clientes, relacionamento recorrente, dados operacionais ou fluxo financeiro relevante.

Alguns exemplos:

  • plataformas SaaS;
  • marketplaces;
  • redes de franquias;
  • varejistas;
  • empresas com fornecedores recorrentes;
  • associações empresariais;
  • empresas de benefícios;
  • plataformas de gestão financeira;
  • negócios com grande volume de pagamentos ou recebíveis.

Conclusão

Oferecer serviços financeiros pode ser uma estratégia poderosa de crescimento, fidelização e geração de novas receitas.

Mas esse movimento precisa ser estruturado com segurança jurídica. O desenho regulatório, o contrato com o parceiro financeiro, a proteção de dados, a comunicação com o cliente e a governança da operação são partes essenciais do projeto.

Sobre o Autor: 

Publicado por Bruno Fioravante, advogado especializado em Direito Empresarial, com foco em inovação, IA, tecnologia e startups. Sócio-fundador no Pigão e Fioravante Sociedade de Advogados.