O Instagram passou a usar IA para identificar menores. O que isso exige da sua empresa?

No início de maio de 2026, o Instagram anunciou que passa a utilizar inteligência artificial para identificar usuários com menos de 13 anos no Brasil. A tecnologia analisa indicadores visuais como estrutura óssea e proporções corporais em fotos e vídeos, combinados com padrões de texto e interação, para detectar contas de menores que declararam falsamente ter mais de 13 anos no cadastro.

A medida não é isolada. Ela integra um movimento global de adequação das grandes plataformas às exigências regulatórias que crescem em ritmo acelerado, e chega ao Brasil num momento em que o país acabou de construir um dos marcos normativos mais completos do mundo para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Para empresas que operam plataformas, aplicativos, marketplaces, edtechs, healthtechs ou qualquer ambiente com acesso de usuários, entender esse cenário é urgente.

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, aprovado pela Lei nº 15.211/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.880/2026, estabelece obrigações concretas para qualquer serviço digital com acesso provável por menores de 18 anos. Isso inclui redes sociais, jogos, plataformas de streaming, aplicativos educacionais e ferramentas de inteligência artificial, mesmo quando a empresa está sediada no exterior.

Entre as exigências principais estão a verificação confiável de idade, a proibição de publicidade comportamental direcionada a esse público, a adoção de configurações seguras por padrão e a remoção imediata de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes. O decreto ainda consolida a verificação de idade no nível das lojas de aplicativos, como Google Play e App Store, obrigando-as a compartilhar o chamado “sinal de idade” com os aplicativos instalados. Isso muda a cadeia de responsabilidade e impacta diretamente empresas que distribuem seus produtos por essas lojas.

É nesse contexto que a iniciativa da Meta ganha relevância jurídica. A empresa não está implementando uma funcionalidade técnica, ela está respondendo, ainda que parcialmente, a uma exigência legal. O art. 34 do Decreto nº 12.880/2026 impõe às plataformas que solicitem autorização judicial para conteúdos monetizados que explorem a imagem ou rotina de crianças de forma habitual, com remoção imediata caso o alvará não seja apresentado.

A responsabilidade, portanto, não se limita a reagir a denúncias. A plataforma precisa agir preventivamente. Essa lógica é reforçada pelo Manual de Atuação do Ministério Público no Trabalho Infantil nas Plataformas Digitais, publicado pelo CNMP em 2026, que atribui responsabilidade objetiva às plataformas pela verificação da legalidade dos conteúdos protagonizados por crianças e adolescentes.

A pergunta que muitas empresas ainda não fizeram a si mesmas é se esse conjunto normativo se aplica a elas. A resposta costuma surpreender. Qualquer ambiente digital com possibilidade de acesso por menores está no escopo do ECA Digital, e isso é mais amplo do que parece. Uma edtech que oferece cursos para estudantes precisa verificar idades, adequar sua política de tratamento de dados e revisar as funcionalidades disponíveis para usuários jovens. Uma plataforma de conteúdo que permite comentários e interações entre usuários precisa ter regras claras de moderação e canais eficientes de denúncia. Um marketplace precisa avaliar se suas ferramentas de monetização e comunicação estão adequadas quando o usuário é menor de idade. O ECA Digital não faz distinção de porte. Startups, PMEs e grandes corporações estão sujeitas às mesmas exigências.

O ponto de partida para qualquer empresa é mapear se sua plataforma tem ou pode ter acesso por menores de 18 anos. A partir daí, os pontos críticos de revisão incluem o mecanismo de verificação de idade no cadastro, a política de privacidade e o tratamento de dados de menores nos termos do art. 14 da LGPD, as configurações padrão de privacidade e segurança para usuários jovens, a política de moderação de conteúdo e o fluxo de remoção em caso de denúncia, a presença de publicidade comportamental ou práticas de design manipulativo direcionadas a esse público e os contratos com anunciantes, que precisam prever obrigações específicas quando o conteúdo envolve ou alcança crianças e adolescentes.

O ambiente regulatório não vai recuar. O ECA Digital é recente, o decreto regulamentador é de março de 2026 e o Ministério Público já sinalizou, com a publicação do manual específico sobre trabalho infantil em plataformas, que a fiscalização será ativa. Empresas que saírem na frente na adequação não apenas reduzem riscos jurídicos. Constroem reputação, fortalecem a confiança de pais, educadores e parceiros comerciais e se posicionam melhor num mercado em que responsabilidade digital é cada vez mais critério de escolha.

Sobre a autora: Larissa Pigão é advogada especialista em proteção de dados pessoais, direito digital e inteligência artificial. Sócia do Pigão e Fioravante Sociedade de Advogados.